Cidade de SC terá que fazer concurso público ainda em 2024 após decisão judicial

Uma decisão judicial que atende a uma ação civil da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo obriga o Município, localizado no Litoral Norte, a fazer contratações em caráter emergencial para serviços relacionados à assistência social. Na decisão, o município também terá que providenciar a realização de concurso público ainda em 2024.

O motivo da liminar é o fato de que, no Censo 2022, a cidade de Porto Belo registrou aumento populacional. Com isso, o número necessário de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora foi alterado.

Cidade de Porto Belo vista de cima. Local deverá providenciar concurso público dentro de dois meses

Cidade tem dois meses para comprovar realização de concurso público – Foto: Divulgação/ND

O aumento de profissionais, bem como do horário de atendimento dos órgãos, segue a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que a Prefeitura tem dois meses para adequar o horário de atendimento dos serviços da assistência social, com carga mínima de oito horas diárias.

Além disso, a cidade deve compor as equipes necessárias inicialmente por processo seletivo, em virtude do caráter emergencial. A multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo.

Dentro de dois meses, o Município deverá comprovar a abertura de edital de concurso público para o preenchimento das vagas. As nomeações dos aprovados, em razão do período eleitoral, devem ocorrer a partir de janeiro de 2025.

Concurso Público é necessário para nomeação de profissionais nos órgãos

Segundo o MPSC, o CRAS do de Porto Belo deveria contar com três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e, preferencialmente, um psicólogo; três técnicos de nível médio e um coordenador. A realidade atual é de somente uma psicóloga e um coordenador.

No CREAS, a equipe necessita um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um advogado, dois profissionais de nível superior ou médio e um auxiliar administrativo.

A realidade do momento é de um coordenador, um advogado, um assistente social, um psicólogo e um agente social – os quais atuam no Serviço de Proteção e Atendimento à Família (PAIF) -, e um psicólogo que atua no Serviço de Proteção Social ao Adolescente de Medida Socioeducativa.

Há necessidade de contratação de um coordenador, uma psicóloga – por 40h semanais – uma pedagoga e um auxiliar administrativo para compor o quadro do Serviço de Família Acolhedora.

Na recente visita feita pela 1ª Promotoria de Justiça, foi constatado que a equipe de atendimento continua a mesma desde a criação, com um assistente social de 40h e uma psicóloga de 20h.

Não há coordenador, pedagogo nem assistente administrativo. O funcionamento também é reduzido: são 30h semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

“Não se pode permitir que órgãos responsáveis por zelar pela infância e juventude, além de outras importantes atribuições, continuem exercendo suas funções de forma mediana, sem que tenham condições de proporcionar à população efetivas melhorias”, disse a  promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

Além da decisão referente ao Município, o Juízo advertiu ao prefeito de Porto Belo, Joel Orlando Lucinda. Caso haja recusa ou omissão no cumprimento da obrigação, será fixada multa pessoal e diária, a ser descontada de sua folha de pagamento, após ser intimado pessoalmente da decisão, para que possa exercer o direito à defesa.

O Portal ND Mais entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Porto Belo em busca de posicionamento, porém, até o momento desta publicação, não obteve resposta. O espaço está aberto.

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