Moradores de Porto Belo acionam polícia por narração ‘ensurdecedora’ de rodeio e som de tiros

A Polícia Militar de Santa Catarina atendeu uma ocorrência de perturbação do sossego em Porto Belo nesta terça-feira (17), na Servidão Lúcio Basílio, no bairro da Enseada Encantada. Moradores acionaram a corporação ao escutarem um som ensurdecedor que se tratava de um homem, alcoolizado, narrando o que parecia ser um rodeio, de dentro de um barraco.

Indivíduo alcoolizado causou perturbação do sossego em Porto Belo ao narrar rodeio 'ensurdecedor' em caixa de som

Indivíduo alcoolizado causou perturbação do sossego em Porto Belo ao narrar rodeio ‘ensurdecedor’ em caixa de som. – Foto: Divulgação/PM-SC

Durante o deslocamento da PM ao local, chegou ainda um complemento informando dois disparos de arma de fogo. Ao localizar o acesso para o casebre, a guarnição deu voz de abordagem e ordenou que o suspeito colocasse as mãos na cabeça. Por ele ter oferecido resistência, foi necessário o uso de algemas.

O barraco está localizado em área de mata, em um terreno acidentado. Segundo o solicitante da ocorrência, o fato de perturbação do sossego no lugar é corriqueiro e a área é invadida. O som ensurdecedor foi ouvido desde a avenida Governador Celso Ramos.

Apesar do relato de barulhos de disparo de armas de fogo, não foram encontrados instrumentos do tipo no local, somente uma caixa de som montada em tripé e voltada para a vizinhança. A PM apreendeu o objeto e lavrou o presente Termo Circunstanciado.

Perturbação de sossego foi registrada em Porto Belo; contravenção penal pode ter punição variada

Perturbação de sossego foi registrada em Porto Belo; contravenção penal pode ter punição variada. – Foto: Divulgação/PM-SC

Ocorrência de Porto Belo é caso de perturbação de sossego, que pode variar punição de acordo com cidade

O caso se caracteriza como perturbação do sossego e trabalho. Essa é a “ação realizada por pessoas próximas de onde você mora que possam interferir no bem-estar ou na vivência do dia a dia”, segundo o professor formado em Direito e mestre em Ciência Jurídica pela Univali (Universidade do Vale do Itajaí), Luis Gustavo dos Santos, que falou sobre a contravenção penal ao ND+.

Apesar de ser comum associá-la a som e música alta, ela também pode ocorrer em casos de gritaria, exercício de profissão ruidosa e até com provocações a animais de estimação. A Lei federal indica punição de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa para seu descumprimento.

Em Itajaí, uma lei do silêncio vigente especifica os níveis de ruídos permitidos nas áreas da cidade. Confira tudo sobre a perturbação do sossego e como ela funciona na cidade do Litoral Norte de Santa Catarina em matéria do ND+.

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